REGISTROS DE DIREITOS AUTORAIS

 

DEFINIÇÕES:

 

O Registro de Direitos Autorais, visa proteger obras literárias, desenhos e músicas e é feito pela Fundação Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ, respectivamente.

 

FASES PARA OBTENÇÃO DE REGISTROS DE DIREITO AUTORAL

 

1) FASE DE DEPÓSITO

 

1.1) OBRAS LITERÁRIAS

Para Protocolo de Obras literárias serão necessários os seguintes documentos e informações:

- Obra com todas as folhas assinado pelo autor, sem carimbo;

- Dados cadastrais do depositante e do criador;

- Documento de Cessão , no caso de Direitos Patrimoniais cedidos, com firma reconhecida do cedente e assinatura do cessionário e de duas testemunhas; e

- Procuração.

 

1.2) DESENHOS

Para Protocolo de Desenhos serão necessários os seguintes documentos e informações:

- Desenho assinado na frente pelo autor, sem carimbo, em preto e branco (em fundo branco), ou colorido, devendo ter no mínimo 10 x 10 cm e no máximo 20 x 20 cm;

- Dados cadastrais do depositante e do criador;

- Documento de Cessão , no caso de Direitos Patrimoniais cedidos, com firma reconhecida do cedente e assinatura do cessionário e de duas testemunhas; e

- Procuração.

 

1.3) MÚSICAS

Para Protocolo de Músicas serão necessários os seguintes documentos e informações:

- Letra ou Partitura com todas as folhas assinado pelo autor, sem carimbo;

- Dados cadastrais do depositante e do criador;

- Documento de Cessão , no caso de Direitos Patrimoniais cedidos, com firma reconhecida do cedente e assinatura do cessionário e de duas testemunhas; e

- Procuração.

 

2) FASE DE CONCESSÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

 

O prazo para obtenção do Certificado de Registro, após Protocolo é de aproximadamente 60 (sessenta) dias.