MARCAS

Existem três tipos de apresentação  de Marcas: Nominativa (somente o nome), Figurativa (somente figura) e Mista (nome com letra estilizada com ou sem figura).

Marca de Produto ou serviço é aquela utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de Certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca Coletiva é aquela utilizada para identificar produtos ou serviços provindo de membros de uma determinada entidade

FASES PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO NO INPI

1) Buscas Prévias

A busca de nomes é realizada via “on line”, para verificação da existência de pedidos ou registros de marca igual ou colidente no banco de dados do INPI. É realizada em no máximo 24 horas. Embora o INPI disponibilize para qualquer interessado seu banco de dados, existe toda um técnica para a realização correta de uma busca de marca, pois deve se levar em consideração o conhecimento prévio da classe correta, deve-se conhecer as classes correlatas e deve-se pesquisar os radicais corretos que contemplem todas as possíveis colidências, entre outros conhecimentos que só uma assessoria competente e especializada pode realizar.

 

A busca figurativa é realizada em cerca de 30 dias, pois é realizada por um técnico do INPI no Rio de Janeiro comparando a figura desejada com o banco de figuras do INPI.

 

2) Fase Depósito

Com as buscas préviamente realizadas, procede-se ao Protocolo de Depósito de Marca, através de uma Petição ao INPI, anexando-se os seguintes documentos:

 

Após o Depósito, o Pedido de Marca será publicado pelo INPI em cerca 4 meses, quando então Terceiros poderão apresentar Oposições e o Titular poderá apresentar Manisfestações sobre estas Oposições

3) Fase de Decênio (Validação por 10 anos)

Após os Exames, o INPI publicará sua Decisão que poderá ser Deferimento ou Indeferimento.

No caso de Deferimento, dever-se-á recolher as Taxas de Decênio e de Expedição de Certificado, ocorrendo a Publicação pelo INPI que garantirá o registro com validade por 10 anos, renováveis.

No caso de Indeferimento, sobre o qual poder-se-á interpor Recurso, que será decidido e poderá se tornar um Deferimento ou Arquivamento do Processo.

 

Até 6 meses da Concessão da Marca terceiros poderão apresentar Processo de Nulidade Administrativa, sobre o qual o titular poderá interpor Recurso.

 

Após 5 anos da Concessão da Marca terceiros poderão Pedir Caducidade, e se isto ocorrer, o titular deverá comprovar o uso de sua marca, com penalidade de perda da marca caso não apresente a comprovação.