DEFINIÇÕES:
Patente de Invenção refere-se a inventos com os requisitos de novidade, com atividade inventiva e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade refere-se a melhorias funcionais e de fabricação de objetos existentes com atividade inventiva e aplicação industrial.
Desenho Industrial refere-se a proteção da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que tenha aplicação industrial.
FASES PARA OBTENÇÃO DE PATENTE DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE NO INPI
1) FASE DE DEPÓSITO
É necessário apresentar Relatório Descritivo com Desenhos, Reivindicações e Resumo, que é preparado a partir de questionário a ser respondido pelo inventor.
2) FASE DE PUBLICAÇÃO
É opcional e recomendada a Publicação Antecipada do Pedido de Patente, pois acelera o Processo em até 18 meses, e sem essa Publicação não é possível Notificar Extrajudicialmente terceiros que estejam usando indevidamente a Patente. Caso a Publicação Antecipada não seja solicitada, o INPI publicará automaticamente em 18 meses, sem custo.
Obs.: Após a publicação, terceiros poderão apresentar subsídios para o Exame Técnico, com o intuito de provar que o objeto da Patente não possui novidade e indeferi-la.
3) FASE DE EXAME TÉCNICO.
A solicitação do Exame é obrigatória e deve ser solicitada em prazo de até 3 anos do Depósito da Patente, caso não seja solicitado a Patente se tornará de domínio público.
Obs.: Em cerca de 1 a 2 anos após o Pedido de Exame, o INPI examinará e publicará seu resultado, que poderá ser o Deferimento, Indeferimento ou a Formulação de Exigências. Caso ocorra Deferimento o INPI publicará a Notificação para Expedição de Carta Patente. Caso ocorra Indeferimento ou Exigências, o titular poderá se pronunciar em 90 dias.
4) FASE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE.
Uma vez recolhida a taxa de Expedição de Carta Patente, o INPI publicará a concessão da Patente de Invenção (20 anos) ou Modelo de Utilidade (15 anos).
5) ANUIDADES.
A partir do Terceiro ano, haverá custos de anuidade para o INPI e para a A CRIATIVA relativo a manutenção e acompanhamento do processo.
FASES PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NO INPI
1) FASE DE DEPÓSITO.
É necessário apresentar Relatório Descritivo com Desenhos e Reivindicações, que é preparado a partir de questionário a ser respondido pelo criador.
2) FASE DE NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
Depositado o Pedido de Registro de Desenho Industrial, este será publicado em cerca de 6 meses do Depósito.
3) FASE DE CONCESSÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
O Registro será concedido em cerca de 8 a 12 meses do depósito, expedindo-se o respectivo Certificado de Registro. A partir da Concessão, terceiros poderão impetrar Nulidade Administrativa em até 5 anos e caso o faça em até 60 dias, ocorrerá a suspensão do Registro, até decisão do mérito. O titular poderá contestar em 60 dias.
4) ANUIDADES
A partir do Terceiro ano, será cobrado anuidade.
5) QUINQUÊNIOS
Durante o 5º ano de vigência do Desenho Industrial, será cobrada taxa de quinquênio para o INPI e para a A CRIATIVA relativo a manutenção e acompanhamento do processo.
6) PRORROGAÇÃO DE QUINQUÊNIOS
Durante o 10º, 15º e 20º anos de vigência do Desenho Industrial, será cobrado taxa de Prorrogação de Quinquênio.