Os registros de patente (patente de invenção e modelo de utilidade) e de desenho industrial tem como objetivo garantir o direiro de exclusividade sobre inventos com aplicação industrial, trazendo excelentes lucros aos seus titulares, já que o tempo mínimo de exclusividade é de 15 anos. Em países desenvolvidos, que valorizam a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias, o registro de patentes é considerado primordial para o crescimento das empresas e do país.
Patente de Invenção refere-se a inventos com os requisitos de novidade, com atividade inventiva e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade refere-se a melhorias funcionais e de fabricação de objetos existentes com atividade inventiva e aplicação industrial.
Desenho Industrial refere-se a proteção da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que tenha aplicação industrial.
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A montagem do relatório descritivo e do resumo, bem como o estabelecimento das reinvidicações exigem conhecimentos técnicos da matéria a ser patenteada e das normas de apresentação dos mesmos sob o risco de perda de exclusividade. A obtenção do registro de patentes envolve etapas complexas e necessita o acompanhamento do processo com cumprimento de prazos, que se não atendidos levarão à perda do mesmo. Veja os fluxogramas simplificados dos processos de registro de uma patente e de um desenho industrial.
Fluxograma de Patente e Modelo de Utilidade:

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Fluxograma de Desenho Industrial:

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