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Consulta Pública da ANVISA propõe novidades na área de REGISTRO E NOTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS PARA ALIMENTOS
Thursday, February 25, 2010

Em 21 Dezembro de 2009 foi publicada a Consulta Pública referente aos Procedimentos para Registro Sanitário e Notificação de Produtos Isentos de Registro na área de alimentos.

Esta Consulta Pública pretende dispensar de registro alimentos dietéticos, palmito, sal, entre outros. Apesar da não obrigatoriedade de registro, esses alimentos, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens, deverão ser notificados à ANVISA.  A Notificação deverá ser acompanhada do layout do rótulo. Atualmente, a notificação dos produtos é feita apenas uma vez, sem necessidade de renovação. Com a nova proposta da Consulta Pública, a notificação dos produtos isentos de registro terá o prazo de 5 anos de validade, e deverá ser renovada por período igual, mantendo o mesmo número da Notificação inicial.

A rotulagem dos produtos notificados, que até entao não necessitava de identificação na embalagem, passará a ter a declaração “Notificação na Anvisa: (número da notificação).

Os únicos alimentos e embalagens que mantém a obrigatoriedade de registro são: alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde; alimentos para situações metabólicas especiais para nutricão enteral; novas tecnologias para embalagens (recicladas); fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas; novos alimentos e substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde.

No caso dos alimentos que mantém a obrigatoriedade de registro, o que muda é o prazo para prorrogação do registro. Até então, o prazo era de 60 dias antes do vencimento. Com a nova proposta da Consulta Pública a revalidação do registro de produtos deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano de validade.

O prazo para críticas e sugestões relativas à proposta é de 90 dias a partir da data de publicação da Consulta Pública. Em 26 de Fevereiro haverá uma audiência na Secretaria de Saúde de Curitiba para discutir as condições desta Consulta Pública.


ALIMENTOS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
 
- AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR
- ADITIVOS ALIMENTARES
-  ADOÇANTES DIETÉTICOS 
-  ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS 
-  ÁGUA MINERAL NATURAL E AGUA NATURAL 
-  ALIMENTOS A BASE DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 
-  ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 
-  ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 
-  ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES 
-  ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES 
-  ALIMENTOS NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 
-  MÓDULO DE NUTRIENTES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
- ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES 
-  ALIMENTOS PARA IDOSOS 
-  ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA 
-  BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR  
-  CAFÉ, CEVADA, ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁ (INFUSÃO), ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS 
-  CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU  
-  COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
- CULTURAS MICROBIANAS 
-  EMBALAGENS 
-  ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS
- ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS 
- FÓRMULAS INFANTIS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 
- GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS  
-  GELO 
-  MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO  
-  NOVOS ALIMENTOS DEFINIDOS PELA ANVISA 
-  ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL  
-  PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS  
-  PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL  
-  PRODUTOS DE VEGETAIS (INCLUSIVE PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS
- SAL  
-  SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL 
-  SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL


ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
 

- ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE 
-  ALIMENTOS PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 
-  NOVAS TECNOLOGIAS PARA EMBALAGENS (RECICLADAS)  
-  FÓRMULAS INFANTIS PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS 
-  NOVOS ALIMENTOS  
-  SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

Leia a proposta de Resolução na íntegra clicando aqui