Informamos que todas as empresas que registram produtos no Ministério da Saúde, e que portanto estão cadastradas no Sistema de Peticionamento Eletrônico da ANVISA deverão atualizar anualmente o seu enquadramento de porte na Gerência de Gestão e Arrecadação da agência.
O Enquadramento de Porte é de acordo com Faturamento anual da empresa:
| Porte |
Faturamento Anual Bruto |
| Grande - Grupo I |
Superior a R$ 50.000.000,00 |
| Grande - Grupo II |
Entre R$ 20.000.000,00 a R$ 50.000.000,00 |
| Média - Grupo III |
Entre R$ 6.000.000,00 a R$ 20.000.000,00 |
| Média - Grupo IV |
Inferior a R$ 6.000.000,00 |
| Pequena |
Inferior a R$ 2.133.222,00 e enquadrada nos termos da Lei |
| Microempresa |
Inferior a R$ 433.755,14 e enquadrada nos termos da Lei |
A comprovação de porte para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP poderá ser realizada até o dia 30 de Abril de 2010, através do envio de original ou cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial atualizadas.
A comprovação de porte para as demais (Empresas de Porte Médio – Grupos III e IV e Empresas de Grande Porte – Grupo II) poderá ser realizada até o dia 30 de Junho de 2010, mediante encaminhamento de cópia da Declaração de Imposto de Renda de 2010, acompanhada de cópia autenticada do recibo de entrega da DIPJ na Receita federal.
Alertamos para o fato de que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2010 (exercício 2009) coincide com o prazo final para atualização do porte na ANVISA, portanto aconselhamos que os senhores procurem o serviço de contabilidade de suas empresas para providenciar a documentação necessária dentro do prazo máximo informado acima.
Não comprovando o Porte, sua Empresa será automaticamente classificada como EMPRESA DE GRANDE PORTE - GRUPO I, não tendo desconto na taxas da ANVISA.
Solicitamos que a documentação seja enviada para nosso escritório até 5 dias antes das datas limites (25 de abril para empresas de pequeno porte e microempresas e dia 25 de junho para as demais) para as providências necessárias.
OBS: Empresas que possuam filiais cadastradas na ANVISA, deverão enviar também o documento comprobatório dessas unidades.
Para acessar a informação completa no site da ANVISA, clique aqui