SOFTWARE

 

DEFINIÇÕES:

 

O Registro de Programas de Computador (Software) é declaratório (sem exame de mérito) através da apresentação do Código Fonte ao INPI o qual registrará e manterá sob sua guarda para consultas do Judiciário em ações de pirataria.

 

FASES PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE SOFTWARE

 

1) FASE DE DEPÓSITO

 

Apresentar os seguintes documentos:

 

DADOS CADASTRAIS DO DEPOSITANTE

DADOS CADASTRAIS DO CRIADOR

DADOS DO PROGRAMA: Documentos do Programa contendo trechos e outros elementos essênciais à caracterização de criação independente e perfeita identificação (impressos em folhas formato A4, em frente e verso, todas as folhas rubricadas pelo criador).

 

2) FASE DE CONCESSÃO DE REGISTRO

 

O Registro será concedido em cerca de 12 meses do depósito, expedindo-se o respectivo Certificado de Registro.