DEFINIÇÕES:
O Registro de Programas de Computador (Software) é declaratório (sem exame de mérito) através da apresentação do Código Fonte ao INPI o qual registrará e manterá sob sua guarda para consultas do Judiciário em ações de pirataria.
FASES PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE SOFTWARE
1) FASE DE DEPÓSITO
Apresentar os seguintes documentos:
DADOS CADASTRAIS DO DEPOSITANTE
DADOS CADASTRAIS DO CRIADOR
DADOS DO PROGRAMA: Documentos do Programa contendo trechos e outros elementos essênciais à caracterização de criação independente e perfeita identificação (impressos em folhas formato A4, em frente e verso, todas as folhas rubricadas pelo criador).
2) FASE DE CONCESSÃO DE REGISTRO
O Registro será concedido em cerca de 12 meses do depósito, expedindo-se o respectivo Certificado de Registro.